DIREITOS E DEVERES...FIQUE SABENDO!
Você sabia que o Código Civil Brasileiro prevê a responsabilidade do dono do animal por eventuais danos por ele causados? Assim dispõe a lei: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Quem tiver sua criação de gado próximo às vias públicas deve tomar cuidado redobrado para não ter que arcar com prejuízos causados por seus animais!
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